São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14216, de 3 de setembro de 2010
Nº 14216/2010
Casa Civil
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2010
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2010.