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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14216, de 3 de setembro de 2010

Nº 14216/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Lázaro Ignácio Dias” a Casa da Agricultura de Cândido Mota.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2010

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2010.

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