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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14213, de 3 de setembro de 2010

Nº 14213/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Hirant Sanazar” a Faculdade de Tecnologia de Osasco (FATEC Osasco), unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2010

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2010.

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