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Lei Estadual de São Paulo nº 1421, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1421/1951

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LEI N. 1.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Dois Corrégos, imóvel situado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, o imóvel abaixo caracterizado, e conforme dispõe a Lei n. 6, de 8 de abril de 1949, da Prefeitura acima referida, a saber:

"Um terreno com a área de 264 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados) que faz frente para à Avenida Fernando Costa, confrontando, por um lado, com a propriedade de D. Noemia Amaral Carvalho e, por outro lado e pelos fundos, com terreno do Estado".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8 07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.

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