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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14201, de 27 de agosto de 2010

Nº 14201/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Romeu Miguel” a ponte sobre o Ribeirão das Pedras localizada no km 73,800 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.

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