São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1420, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1420/1951
LEI N. 1.420, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.