São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 142, de 4 de setembro de 1973
Nº 142/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Garça, destinado à construção de trecho da variante Bauru-Garça, caracterizado no Desenho n. 2.918 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
inicia no ponto "A", colocado junto à cerca da faixa da Rodovia Estadual que liga Bauru a Garça, na sua estaca 3.239+18,10m, ao lado da divisa da Escola de Iniciação Agrícola; deste ponto segue acompanhando a cerca do D.E.R., numa distância de 131m (cento e trinta e um metros) até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio estadual, ocupado pela Escola Típica Rural, numa distância de 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros), até o ponto "C"; deflete à direita e passa a confrontar com o próprio estadual ocupado pelas dependências da Escola de Iniciação Agrícola, numa distância de 67,70m (sessenta e sete metros e setenta centímetros) até o ponto "A", onde tiveram início estas divisas, encerrando a área de 4.434m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça.
Henrique Gamba
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retificação:
"Inicia...acompanhando cerca..."
Leia-se:
"Inicia...acompanhando a cerca..."
Retificação
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Onde se lê:
"....moirões de concreto 10x10 cm.........."
Leia-se:
"....moirões de concreto de 10x10 cm....."