Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 142, de 4 de setembro de 1973

Nº 142/1973

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Garça, destinado à construção de trecho da variante Bauru-Garça, caracterizado no Desenho n. 2.918 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:

inicia no ponto "A", colocado junto à cerca da faixa da Rodovia Estadual que liga Bauru a Garça, na sua estaca 3.239+18,10m, ao lado da divisa da Escola de Iniciação Agrícola; deste ponto segue acompanhando a cerca do D.E.R., numa distância de 131m (cento e trinta e um metros) até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio estadual, ocupado pela Escola Típica Rural, numa distância de 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros), até o ponto "C"; deflete à direita e passa a confrontar com o próprio estadual ocupado pelas dependências da Escola de Iniciação Agrícola, numa distância de 67,70m (sessenta e sete metros e setenta centímetros) até o ponto "A", onde tiveram início estas divisas, encerrando a área de 4.434m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a alienação, bem como a obrigatoriedade da donatária construir nas divisas com a estrada de ferro, às suas expensas, cerca com moirões de concreto 10x10cm altura livre de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e a cada 2m (dois metros).
Art. 3.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se for alterada sua destinação.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça.

Henrique Gamba

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Retificação:

Art. 1.
Onde se lê:

"Inicia...acompanhando cerca..."

Leia-se:

"Inicia...acompanhando a cerca..."

Retificação

..................................

Art. 2.
-

Onde se lê:

"....moirões de concreto 10x10 cm.........."

Leia-se:

"....moirões de concreto de 10x10 cm....."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo