São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14199, de 27 de agosto de 2010
Nº 14199/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Agricultura Familiar”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.