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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14198, de 27 de agosto de 2010

Nº 14198/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado João Herrmann Neto” a Rodovia SP 133, que se inicia na Rodovia SP 330 (km 135,850) e termina na Rodovia SP 332, no Município de Cosmópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.

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