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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14191, de 27 de agosto de 2010

Nº 14191/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Preta Cultural, que se realiza, anualmente, em novembro (Mês da Consciência Negra), na Capital.
Art. 2.
- vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.

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