São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14191, de 27 de agosto de 2010
Nº 14191/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Preta Cultural, que se realiza, anualmente, em novembro (Mês da Consciência Negra), na Capital.
Art. 2.
- vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.