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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14188, de 20 de agosto de 2010

Nº 14188/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Centro Estadual de Saúde e Educação Inclusiva Monsenhor José Nardin” (CESEI Monsenhor José Nardin) o Centro Estadual de Saúde e Educação Inclusiva de Mogi Mirim.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 2010.

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