São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14186, de 15 de julho de 2010
Nº 14186/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Os fabricantes, importadores e distribuidores de óleos lubrificantes, em conjunto com o Poder Público, no que diz respeito às respectivas embalagens vazias, implementarão o seguinte:
I - campanhas de esclarecimento sobre a importância de sua destinação final ambientalmente correta;
II - programas educativos e mecanismos de estímulo a sua devolução por parte dos usuários.
Artigo 6º. - Competirá aos órgãos de meio ambiente, no que diz respeito a esta lei:
I - condicionar a renovação da licença ambiental de operação das unidades de fabricação, distribuição e revenda de óleos lubrificantes à comprovação de seu cumprimento;
II - exercer sua fiscalização.
Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 2010.