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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14183, de 8 de julho de 2010

Nº 14183/2010

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Art. 8.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 8º da Lei nº 7.641, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 8.
- Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.599, de 6 de fevereiro de 1987, e a Lei nº 5.650, de 28 de abril de 1.987.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário do Meio Ambiente

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2010.

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