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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14181, de 7 de julho de 2010

Nº 14181/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Toninho Raimundo” o Conjunto Habitacional Guarulhos A7, no Parque Cecap, em Guarulhos.
Parágrafo único- O Poder Executivo determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque no próprio de que trata esta lei.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

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