São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14181, de 7 de julho de 2010
Nº 14181/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Toninho Raimundo” o Conjunto Habitacional Guarulhos A7, no Parque Cecap, em Guarulhos.
Parágrafo único- O Poder Executivo determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque no próprio de que trata esta lei.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.