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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14177, de 7 de julho de 2010

Nº 14177/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São Sebastião que se realiza, anualmente, no mês de janeiro, em Presidente Epitácio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

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