Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14171, de 7 de julho de 2010

Nº 14171/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Contribuindo para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, a Estrada da Roseira, que liga o Município de São Paulo ao de Mairiporã, cruzando a Serra da Cantareira, que tem início no final da Avenida José Ermírio de Morais, em São Paulo, e termina em frente ao Reservatório Paiva Castro, na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma - SP 23, em Mairiporã, fica elevada à categoria de Estrada Parque.
Art. 2.
- Dada a circunstância de o Sistema Cantareira ser declarado Área de Preservação Ambiental, por força do artigo 1º da Lei federal nº 10.111, de 4 de dezembro de 1998, o leito da Estrada da Roseira, com a extensão de 17.570m (dezessete mil, quinhentos e setenta metros), dos quais 16.076m (dezesseis mil e setenta e seis metros) localizados no Município de Mairiporã e 1.494m (mil, quatrocentos e noventa e quatro metros) no Município de São Paulo, será mantido em boas condições de tráfego, por administração do Governo do Estado.
Parágrafo único- Eventuais alterações no curso da Estrada em referência dependerão de expressa autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Art. 3.
- Fica expressamente vedada a implantação, permanente ou precária, de novas instalações de natureza comercial, religiosa, social, esportiva ou recreativa ao longo da rodovia citada sem a manifestação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário do Meio Ambiente

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.