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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14170, de 7 de julho de 2010

Nº 14170/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante licitação, por preço não inferior ao da avaliação, imóvel localizado na Rua do Oratório nº 2.160, subdistrito da Mooca, na Capital.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º, devidamente caracterizado no Memorial Descritivo constante do Processo nº 127/2002-PGE, assim se descreve: de formato triangular, possui 34,02m (trinta e quatro metros e dois centímetros) de frente para a rua Guadiana, 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo de quem da rua olha para a área, confrontando com a Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e mais ou menos 35,90m (trinta e cinco metros e noventa centímetros) no outro lado confrontando com o imóvel Próprio Estadual, encerrando a área de 195,62 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 3.
- Deverá constar no edital de licitação o valor atualizado do imóvel.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.

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