São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1417, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1417/1951
LEI N. 1.417, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre elevação dos padrões de vencimento e referências de salário dos oficiais e praças da Força Pública do Estado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.