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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14166, de 29 de junho de 2010

Nº 14166/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gumercindo de Seta” o complexo viário (trevo) localizado no km 441 da Rodovia Washington Luís - SP 310, próximo à Avenida Badi Bassit, no Município de São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 2010.

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