Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14150, de 23 de junho de 2010

Nº 14150/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. autorizada a constituir subsidiárias para explorar fontes alternativas ou renováveis para geração de energia.
Art. 2.
- A EMAE e suas subsidiárias poderão participar, minoritária ou majoritariamente, do capital social de empresas públicas ou privadas ou com elas associar-se, para o desenvolvimento de atividades inseridas em seu objeto social, bem como as definidas no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.