São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14150, de 23 de junho de 2010
Nº 14150/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. autorizada a constituir subsidiárias para explorar fontes alternativas ou renováveis para geração de energia.
Art. 2.
- A EMAE e suas subsidiárias poderão participar, minoritária ou majoritariamente, do capital social de empresas públicas ou privadas ou com elas associar-se, para o desenvolvimento de atividades inseridas em seu objeto social, bem como as definidas no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2010.