São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14145, de 16 de junho de 2010
Nº 14145/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.