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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14144, de 16 de junho de 2010

Nº 14144/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
§ 1º- As atividades alusivas à data de que trata o “caput” visam a divulgar a “Campanha Fundo Amigo da Criança”, estimulando a cooperação da sociedade com os Fundos para a Infância e a Adolescência dos Municípios paulistas e do Estado, a fim de possibilitar a concretização das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º- vetado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Almino Monteiro Álvares Affonso

Secretário de Relações Institucionais

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.

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