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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14141, de 14 de junho de 2010

Nº 14141/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Benjamin Damiatti” o trecho da Rodovia SP 303 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SP 270 (km 334) e o Município de Bernardino de Campos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 2010.

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