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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14138, de 14 de junho de 2010

Nº 14138/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Francisco Antônio dos Santos - Chico Remela” o trevo de acesso localizado no km 1,100 da Rodovia Nelson Ferreira Pinto - SP 153, no Município de São Luís do Paraitinga.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14de junho de 2010.

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