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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14136, de 14 de junho de 2010

Nº 14136/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Antonio Luiz de Moraes” a Escola Estadual Alto da Boa Vista, em Leme.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 2010.

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