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Lei Estadual de São Paulo nº 1413, de 19 de outubro de 1977

Nº 1413/1977

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LEI N. 1.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida, com sede em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida, com sede em Jaboticabal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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