São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14123, de 8 de junho de 2010
Nº 14123/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Getulio Tavolaro” o dispositivo de retorno com passagem inferior (complexo viário) localizado no km 150,250 da Rodovia Engenheiro Paulo Nigro Romano - SP 225, no Município de Brotas.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2010.