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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14123, de 8 de junho de 2010

Nº 14123/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Getulio Tavolaro” o dispositivo de retorno com passagem inferior (complexo viário) localizado no km 150,250 da Rodovia Engenheiro Paulo Nigro Romano - SP 225, no Município de Brotas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2010.

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