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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14121, de 4 de junho de 2010

Nº 14121/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Ensino Teológico”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2010.

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