São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14119, de 4 de junho de 2010
Nº 14119/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor André Bogasian” a Escola Técnica Estadual de Osasco (ETEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2010.