São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14112, de 4 de junho de 2010
Nº 14112/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Simespi” o viaduto que é parte integrante do dispositivo de entroncamento (trevo) da SP 304, km 157,700, com a SP 308, km 162,250, no Município de Piracicaba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2010.