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Lei Estadual de São Paulo nº 1411, de 14 de outubro de 1977

Nº 1411/1977

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LEI N. 1.411, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Antonieta Martins de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Pinheirinho, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta Martins de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Pinheirinho, em Embu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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