São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14108, de 28 de maio de 2010
Nº 14108/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Saldão no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de janeiro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a)BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar