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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14105, de 27 de maio de 2010

Nº 14105/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel, com benfeitorias, situado na Avenida Fernando Bonvino, naquela localidade, ocupado pelo Recinto de Exposições “Alberto Bertelli Lucato”.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º, com 115.625,00m² (cento e quinze mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.046, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, é parte de área maior e encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SAA nº 674/94.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, operando-se a reversão para o patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4.
- Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto no item “1” do artigo 1º da Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.

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