São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14102, de 27 de maio de 2010
Nº 14102/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Turmalina, imóvel situado na Rua Domingos Custódio, Distrito de Fátima Paulista, naquele Município, com área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) e área construída de 687,30m² (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), destinado à instalação do clube da 3ª Idade, clube da mãe, creche, escola de corte e costura, bem como de outros serviços de interesse público.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1° encontra-se descrito e identificado no Processo SE n° 02697/97.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.