São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14101, de 27 de maio de 2010
Nº 14101/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, imóvel ali situado, com 7.986,00m² (sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), ocupado por um Ginásio de Esportes.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC n° 18487-490158/2007-PGE.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.