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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14100, de 27 de maio de 2010

Nº 14100/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cardoso, imóvel situado na Rua Santo Antonio, nº 140, Vila Balbino, naquele Município, com área de 7.914,10m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados) e área construída de 662,95m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), que abriga a EMEF “Maria Olímpia Gouvêa”, para construção de quadra poliesportiva.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-18834-190815/2008-PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.

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