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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14099, de 27 de maio de 2010

Nº 14099/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, direitos possessórios sobre faixa de terra dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, integrante do trecho da Rodovia Benedito Pires - SP 442/266, compreendida entre o km 0,00 e o km 3+100,00m, com área de 90.900,00m² (noventa mil e novecentos metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 245.722/01/DR.07/2006.
Art. 3.
- O Município de Assis assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Artigo 4º. - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias

realizadas.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.

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