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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14098, de 27 de maio de 2010

Nº 14098/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cândido Rodrigues, imóvel ali situado, com área total de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), onde se encontra instalada a Escola Municipal “Rizzieri Poletti”.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-19003-126569/2007-PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.

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