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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1409, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1409/1951

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LEI N. 1.409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Gabinete de Leitura "Ruy Barbosa", de Jundiaí, o auxlio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de na publicação, revogadas as disposições em contrário. I

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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