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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1409, de 14 de outubro de 1977

Nº 1409/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

PubUcada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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