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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14078, de 20 de maio de 2010

Nº 14078/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Caminho Paulista das Tropas” a Rodovia SP 259, que se inicia na Rodovia SP 249 (Bairro Capelinha) e se prolonga até o perímetro urbano de Itararé, cruzando a Rodovia SP 267 e a Rodovia SP 258.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2010.

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