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Lei Estadual de São Paulo nº 1407, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1407/1951

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LEI N. 1.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Maestro João de Souza Lima, destinado a atender as despesas com sua permanência em Paris, durante a realização do "Concours International Marguerite Long - Jacques Thibaud".
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.°

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