São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14066, de 11 de maio de 2010
Nº 14066/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Altino de Oliveira Coelho” o trevo de acesso localizado no km 43,700 da Rodovia Dr. Oswaldo Cruz - SP 125, no Município de São Luís do Paraitinga.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2010.