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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14066, de 11 de maio de 2010

Nº 14066/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Altino de Oliveira Coelho” o trevo de acesso localizado no km 43,700 da Rodovia Dr. Oswaldo Cruz - SP 125, no Município de São Luís do Paraitinga.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2010.

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