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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14059, de 27 de abril de 2010

Nº 14059/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Doutor José Aristodemo Pinotti” o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Carlos Alberto Vogt

Secretário do Ensino Superior

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2010.

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