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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14056, de 27 de abril de 2010

Nº 14056/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Artista Plástico Emanoel Alves de Araújo” a Escola Estadual Parque Dorotéia II, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2010.

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