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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14053, de 27 de abril de 2010

Nº 14053/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Jerônymo Ignácio da Costa” o trecho de interligação da Rodovia SPA 395/310 entre os Municípios de Catiguá e Tabapuã.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2010.

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