São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14051, de 27 de abril de 2010
Nº 14051/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Rafael Rodrigues Filho” a Escola Estadual Pimentas IV, em Guarulhos.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2010.