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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1405, de 7 de outubro de 1977

Nº 1405/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Amos Meucci" a Escola Estadual de 1.º Grau Vila Caldas, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 7 de outubro de 1977

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativa - Subst.

LEI N. 1.405, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

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