São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1405, de 21 de dezembro de 1951
Nº 1405/1951
LEI N. 1.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica integrado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo com a denominação alterada para Técnico de Administração, um cargo de Assistente de Fiscalização, padrão "H", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Serviço de Tuberculose, cujo ocupante se enconção, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administra prestando serviços junto ao Instituto de Administrativas.
Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo destina-se a completar a lotação do Instituto de Administração, anexo à cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,