São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14045, de 19 de abril de 2010
Nº 14045/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,19 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 2010.