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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14043, de 15 de abril de 2010

Nº 14043/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico do Guarujá, que se realiza, anualmente, nos meses de agosto e setembro, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 2010.

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